Moção apresentada pelo Bloco de Esquerda na Assembleia de Freguesia da Mexilhoeira Grande a 27/06/2014, a favor da autonomia local e contra as restrições a esta impostas pela lei que cria o Fundo de Apoio Municipal. Rejeitada com os votos contra do PS e PSD e a abstenção da CDU e do CDS/MPT/PPM.
Moção
Por finanças municipais saudáveis
Pela autonomia e responsabilidade do poder local
As autarquias locais, pela proximidade no terreno e pelos importantes serviços prestados às populações, deviam ter as suas competências alargadas e passar a ter mais recursos financeiros. As cidadãs e os cidadãos deviam ver melhoradas as possibilidades de participação nos órgãos autárquicos, a democracia local devia ser reforçada, a instituição das Regiões Administrativas devia ser entendida como um instrumento decisivo na coesão do território nacional e no combate ao desperdício de recursos públicos. Mas como é sabido, a legislação ultimamente produzida não vai nestas direções, antes acentua o centralismo e o desrespeito pela autonomia do poder local.
A nova lei das finanças locais (Lei nº 75/2013, de 3 de Setembro) previu a criação dum Fundo de Apoio Municipal (FAM) visando a recuperação dos municípios que se encontrem em rutura financeira. Assim foi elaborada pelo governo a Proposta de Lei 232/XII - regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamentação do FAM.
A proposta de regulamentação deste FAM está a gerar controvérsia. Vários municípios e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) têm, justamente, chamado a atenção para a inaceitável ideia da participação do Estado ser de apenas 30% na realização do capital social de 650 milhões € do novo fundo. Também a prevista subtração a todos os municípios, independentemente da sua gestão financeira ter sido cuidadosa ou não, duma participação coativa para o FAM, não se afigura nem solidária nem justa.
Pelo exposto, a Assembleia de Freguesia da Mexilhoeira Grande, reunida em 27 de Junho de 2014:
a) defende o reforço das competências dos municípios com a consequente melhoria dos recursos das autarquias locais;
b) exprime o seu desacordo com a imposição aos municípios, prevista na Proposta de Lei nº 232/XII, de assumirem 70% da realização do capital social do FAM;
c) manifesta a sua discordância pelo previsto confisco, até 1,8% e durante 5 anos, da receita anual de todos os municípios na sua participação no FEF, no IUC e IMI
O representante do BE na Assembleia de Freguesia da Mexilhoeira Grande
José Ramos
(Depois de aprovada enviar esta moção à Presidente da Câmara de Portimão, ao Presidente da Assembleia Municipal de Portimão, à Presidente da Assembleia da República, aos Grupos Parlamentares e à comunicação social).