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Recomendação - Recenseamento das pessoas estrangeiras que tenham direito a voto

Recomendação apresentada pelo Bloco de Esquerda na Assembleia de Freguesia de Portimão a 22/04/2025, para que fosse feita uma campanha de apelo ao recenseamento eleitoral dos estrangeiros com direito a voto (isto é, UE, Brasil, Cabo Verde, Reino Unido, etc.). Rejeitada com os votos contra do PS, do CDS e do Chega e com a abstenção do PSD e da CDU.

RECOMENDAÇÃO

Recenseamento do direito de voto para pessoas estrangeiras

Considerando que:                                      

a)      É nas eleições autárquicas que maior número de residentes em Portugal têm o direito de participar, seja como candidatos e candidatas, seja como eleitores e eleitoras;

b)      Desde que tenham realizado previamente o seu recenseamento eleitoral nas Juntas de Freguesia da sua área de residência, podem exercer o direito de voto todas as pessoas com residência legal em Portugal há mais de três anos e com nacionalidade dos Estados-membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia), do Reino Unido (com residência em Portugal anterior ao Brexit); do Brasil (sem estatuto de igualdade de direitos políticos); de Cabo Verde (com residência legal em Portugal há mais de dois anos); ou ainda da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai, Venezuela ou do Reino Unido (após o Brexit);

c)       É de notar, que o recenseamento eleitoral só é suspenso no 60.º dia anterior à eleição e até à sua realização;

d)      É sabido que muitas pessoas estrangeiras, no passado, ao tentarem efetuar o seu recenseamento para atos eleitorais, defrontaram-se com obstáculos resultantes de falta de informação por parte dos serviços das Juntas de Freguesia, acabando impedidas de exercer o seu direito de voto;

e)      O Relatório Anual do Observatório das Migrações referente ao ano de 2023 evidencia a baixa participação eleitoral das pessoas estrangeiras. As associações representativas de pessoas migrantes têm desenvolvido campanhas de sensibilização, mas é necessário que as comissões recenseadoras, as Juntas de Freguesia, assegurem um trabalho de disseminação de informação, tanto entre os funcionários dos serviços como junto das comunidades estrangeiras nos respectivos territórios.

Pelo exposto, a Assembleia de Freguesia de Portimão, reunida em 22 de Abril de 2025, delibera recomendar ao Executivo que:

  1. Promova uma campanha informativa e de apelo ao recenseamento e à participação eleitoral de pessoas estrangeiras, afixando os critérios da lei e da CNE nos postos das Juntas de Freguesia, bem como nos seus suportes de divulgação no espaço público;
  2. Assegure a boa formação dos funcionários responsáveis pelo atendimento ao público sobre as regras legais e as normas da autoridade eleitoral;
  3. Envolva as associações de residentes estrangeiros, bem como o conjunto das coletividades locais na divulgação desta campanha informativa;
  4. Solicite à Câmara Municipal a divulgação desta campanha através dos meios de comunicações municipais.

 

O Representante do Bloco de Esquerda,

Miguel Madeira