
Câmara Municipal de Portimão – reunião de 2 de setembro de 2014
Declaração de voto do Vereador João Vasconcelos, do Bloco de Esquerda
Proposta de Deliberações nº 556/14
Assunto: Proposta de aplicação dos impostos municipais respeitantes ao ano de 2014 a liquidar em 2015
I - Vem a Senhora Presidente da Câmara Municipal de Portimão propor a fixação das taxas aplicáveis de IMI e da Derrama para 2015, bem como da participação variável no IRS para 2015.
A proposta em causa, sumariamente, visa a aplicação das taxas máximas e a exigência do máximo esforço fiscal aos portimonenses, alavancando-se na previsível adesão do Município de Portimão ao Fundo de Apoio Municipal, que determina a aplicação dessas taxas máximas.
Importa dizer que a Câmara Municipal de Portimão ainda não aderiu ao FAM e mantém intocáveis, neste momento, as suas competências e autonomia em matéria tributária. Aliás, como se demonstrará, a eventual adesão ao FAM serve como disfarce para as verdadeiras intenções e motivações políticas da proposta em discussão.
II - Sobre o FAM, e o seu regime jurídico, o Bloco de Esquerda não apenas votou contra, como foi ainda o único partido da oposição a apresentar propostas de alteração na especialidade, nas quais, e com interesse para os portimonenses em matéria fiscal, se excluía a obrigatoriedade de fixação das taxas máximas no IMI, na derrama e na participação fixa no IRS.
Entendemos na Assembleia da República, como entendemos hoje no Município de Portimão, que a obrigatoriedade de fixação destas taxas máximas é uma inadmissível e desproporcionada compressão da autonomia local, acrescendo que nem sempre esta será a solução mais adequada para responder a uma solução de crise de um município.
Mais, relativamente ao IMI, e em sede de aprovação da nova lei das finanças locais, o Bloco de Esquerda propôs na Assembleia da República a existência de uma taxa especial, mais reduzida, para imóveis destinados à habitação própria e permanente (ver Projecto de Lei n.º 351/XII, rejeitado com os votos contra do PSD, CDS e PS). Esta proposta visava reduzir a tributação sobre imóveis destinados à habitação própria e permanente, em consonância com o direito constitucional à habitação, e sobretudo, minorar uma grande injustiça na tributação do património, visto que os contribuintes que possuem habitação própria muitas vezes adquiriram a sua habitação com recurso a financiamento bancário e são tributados pelo património que têm, mas também e sobretudo pelo que devem à banca.
III – Isto dito, e no que toca à proposta de fixação de taxas de IMI em concreto, consideramos inaceitável a fixação de taxas máximas, considerando o momento económico que se vive, concordando, no entanto, com as majorações propostas para prédios devolutos, em ruínas ou que ameacem a segurança de pessoas e bens. Entendemos que a propriedade tem uma função social e, nessa medida, deve ser penalizado quem abandone a sua propriedade ou não a mantenha em condições adequadas.
Quanto à minoração proposta, para áreas sujeitas a reabilitação urbana, ou para evitar a desertificação de alguns territórios, concordando com o princípio, não podemos deixar de sublinhar que a proposta não identifica tais áreas e, consequentemente, é inexequível. Importa pois que estas áreas sejam delimitadas e que constem da deliberação que venha a ser tomada, sob pena de serem ineficazes e a ninguém aproveitarem.
Sem prejuízo de tudo quanto vai dito em relação ao pressuposto de adesão do Município de Portimão ao FAM, há que lembrar que as taxas de IMI não são necessariamente as máximas. Com efeito, reza o artigo 35.º, n.º 2 da Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto: “quando a fixação da taxa máxima do IMI implique um aumento superior a 50 % da taxa em vigor no momento de apresentação do PAM, o cumprimento do disposto na alínea c) do número anterior pode realizar -se faseadamente em dois anos.” Significa isto que se se optar por fixar este ano taxas mínimas, o seu aumento para as taxas máximas pode ser faseado em dois anos, com evidente benefício para os portimonenses. Será por isso de concluir que a proposta da Senhora Presidente da Câmara Municipal de Portimão esconde-se, de forma explícita e acintosa para com os Portimonenses, atrás do FAM para motivar a sua real vontade política: fixar as taxas máximas de IMI.
IV – No que à derrama diz respeito, nos termos do artigo 18.º, n.º 2 da Lei n.º 73/2013, de 13 de Setembro, pode ser fixada uma taxa especial e reduzida para sujeitos passivos cujo volume de negócios não ultrapasse no ano € 150 000.
Esta possibilidade é liminarmente excluída pela proposta da Senhora Presidente da Câmara Municipal de Portimão, o que a nosso ver assume especial gravidade considerando o tecido económico de Portimão, assente na hotelaria e restauração, normalmente associada a pequenos empresários, que para além da crise se debatem com a vergonhosa subida da taxa de IVA aplicável à restauração.
Assim, a proposta da Senhora Presidente da Câmara Municipal só vem agravar mais a economia local, ao sobrecarregar as micro empresas, em especial as do já fustigado sector da restauração, com tanta importância económica neste concelho.
V – Quanto à participação máxima no IRS, verifica-se que ao fixar esta receita no máximo legal, a proposta da Senhora Presidente da Câmara Municipal vem somar austeridade à austeridade já praticada por este Governo sobre as famílias, pelo que podia e devia ser ponderada a aplicação de percentagem inferior ao máximo legal.
Por todas estas razões, o vereador do Bloco de Esquerda declara votar contra a proposta fixação das taxas aplicáveis de IMI e da Derrama para 2015, bem como da participação variável no IRS para 2015.
O Vereador do Bloco de Esquerda
João Vasconcelos