Moção apresentada pelos Unidos Por Portimão - BE.L, na Assembleia Municipal de Portimão a 15/12/2025. Aprovada com a abstenção do PS.
A moção foi aprovada com uma alteração - o prazo de 60 dias abaixo referido passou a ser "para que os Órgãos se pronunciassem acerca do tempo previsto para a sua implementação".
A redação original da moção:
Moção: Transmissão online das sessões públicas da Assembleia Municipal de Portimão
Preâmbulo
A transparência governativa, o acesso dos cidadãos à informação e a promoção da participação cívica na vida democrática local constituem pilares fundamentais do poder local democrático. Nestes termos, e tendo em conta a evolução dos meios de comunicação digitais, impõe-se que os órgãos autárquicos adotem práticas que aproximem os eleitos dos eleitores, garantindo a publicidade efetiva das suas reuniões tal como consagrado no artigo 116.º da Constituição da República Portuguesa.
A transmissão online, em direto, das sessões públicas da Assembleia Municipal surge, assim, como um instrumento contemporâneo essencial para concretizar esses valores, permitindo que um público mais vasto acompanhe em tempo real os debates e decisões que moldam a governação do Município.
Considerandos
1.
Considerando a necessidade de transparência e participação: Que a publicidade das reuniões dos órgãos autárquicos é regra consagrada constitucionalmente, estando as sessões da Assembleia Municipal abertas ao público (salvo exceções legais), pelo que transmitir essas sessões online amplia e reforça o princípio democrático do acesso à informação e incentiva uma maior participação dos cidadãos na vida democrática local;
2.
Considerando a evolução tecnológica e o acesso universal[1]: Que, com a generalização dos meios de comunicação eletrónica em todos os domínios da sociedade, a transmissão online e em direto dos trabalhos da Assembleia Municipal se apresenta como uma solução incontornável para facultar aos munícipes a possibilidade de acompanharem o desenrolar da atividade política do plenário, eliminando barreiras geográficas ou de mobilidade e aproximando as instituições de poder local dos cidadãos;
3.
Considerando a não preclusão[2] de futura regulamentação: Que a implementação imediata da transmissão online das sessões não prejudica uma eventual futura alteração do Regimento da Assembleia Municipal de Portimão que venha a regular de forma mais detalhada e estruturada essa prática, antes pelo contrário, podendo tal futura regulamentação aperfeiçoar os termos e condições da transmissão sem invalidar a necessidade de se agir prontamente no presente;
4.
Considerando a experiência já realizada no Município: Que, apesar de não existir ainda um canal digital oficial da Assembleia Municipal para difusão das sessões, já foi utilizada a rede social Facebook para transmitir em direto a sessão solene de tomada de posse dos novos Órgãos Autárquicos do mandato 2025-2029, em 26 de outubro de 2025, o que evidenciou a viabilidade técnica da transmissão e o interesse dos munícipes em acompanhar esses momentos (recorde-se, ademais, que nessa ocasião o Presidente da Câmara Municipal anunciou publicamente a intenção de passar a transmitir online, em direto, as reuniões e sessões públicas da Câmara e da Assembleia Municipal de Portimão, com o objetivo de reforçar a transparência e a proximidade com os cidadãos[3]);
5.
Considerando as boas práticas de outros municípios: Que é prática comum já adotada em diversos municípios portugueses proceder à transmissão digital das sessões dos respetivos órgãos deliberativos, recorrendo a plataformas online (sites institucionais, YouTube, Facebook, entre outros), existindo exemplos como Lisboa, Setúbal, Torres Vedras, entre muitos outros, em que as sessões da Assembleia Municipal são emitidas em direto pela Internet, o que demonstra quer a viabilidade técnica quer a mais-valia desta medida em termos de transparência e accountability perante os cidadãos.
Deliberações
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia Municipal de Portimão, reunida em sessão pública, delibera aprovar a seguinte moção, com as seguintes orientações:
I.
Implementação imediata do streaming das sessões: A Mesa da Assembleia Municipal de Portimão e a Câmara Municipal de Portimão providenciem a implementação durante os próximos 60 dias de um sistema de transmissão online (streaming), em direto, das sessões públicas da Assembleia Municipal, utilizando desde já os meios técnicos e plataformas digitais disponíveis (por exemplo, os canais institucionais do Município em redes sociais), de forma a não protelar o aumento da transparência e envolvimento dos cidadãos – medida esta a vigorar de imediato, até que seja eventualmente criado um canal oficial próprio para o efeito ou definida regulamentação específica no Regimento da Assembleia;
II.
Divulgação e conhecimento: Seja dada ampla divulgação à presente moção, remetendo cópia da mesma à Câmara Municipal de Portimão (para os devidos efeitos táticos e operacionais na execução do streaming) e dando conhecimento da sua aprovação à comunicação social local e aos meios de comunicação municipais, promovendo assim a transparência do processo e incentivando a participação informada dos munícipes.
Portimão, 07 de dezembro de 2025
A presente moção, depois de aprovada em sede de Assembleia Municipal, deverá ser imediatamente comunicada à Mesa da Assembleia e à Câmara Municipal de Portimão, bem como publicada nos canais informativos habituais, instando à sua célere concretização.
Lucinda Oliveira Caetano
[1] Tanto mais num Município que se pretende assumir como «smart city», tendo aprovado recentemente o Plano de Ação, no âmbito da Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes (ENTI).
[2] «[Jurídico, Jurisprudência] Perda de determinada faculdade processual civil, pelo não exercício dela na ordem legal, ou por se haver realizado uma actividade incompatível com tal exercício, ou, ainda, por já ter sido ela validamente exercitada.». "preclusão", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa[em linha], 2008-2025, https://dicionario.priberam.org/preclus%C3%A3o. Consultado em 07dez25.
[3] https://vivaportimao.pt/noticias/noticia?idNoticia=2446#:~:text=No%20encerramento%20da%20cerimónia%2C%20o,ser%20transmitidas%20online%2C%20em%20direto