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João Vasconcelos: "os responsáveis máximos, tanto da Câmara Municipal de Portimão, como do ICNF e da CCDR Algarve, procuraram justificar o injustificável"

No passado dia 6 janeiro, e após o pedido de audições do passado mês de julho, ano tiveram lugar as audições da Associação A Rocha, de Isilda Gomes, presidente da Câmara Municipal de Portimão, de Castelão Rodrigues, ex-vice presidente da Câmara Municipal de Portimão e diretor regional do Algarve do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e de José Apolinário, presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve.

A Ria de Alvor, onde se inclui a Quinta da Rocha, encontra-se designada como Sítio de Importância Comunitária, no âmbito da Rede Natura 2000, contendo espécies e habitats prioritários protegidos pela legislação portuguesa e europeia.

Em junho passado, o Bloco de Esquerda, em reunião da Câmara Municipal de Portimão, votou contra o referido Projeto (Pedido de Informação prévia), «pelo facto de se encontrarem pendentes decisões em tribunal face à impugnação dos pareceres favoráveis do ICNF e da CCDR Algarve, e no projeto terem sido eliminados de forma administrativa habitats protegidos, utilizados pelo promotor mapas não oficiais e a Quinta da Rocha ser apresentada apenas parcialmente na área de retaguarda da Zona Terrestre de Proteção (ZTP), quando 99,9 por cento da propriedade se encontra inserida na referida ZTP, onde não são permitidas novas construções e impermeabilização de terrenos. Face às decisões do Tribunal, a Câmara Municipal de Portimão poderá ser obrigada a pagar elevadas indeminizações por ter aprovado o PIP. A autarquia devia ter aguardado as decisões judiciais, considerando o princípio da precaução, como propôs a própria técnica camarária».

Nas referidas audições, «os responsáveis máximos, tanto da Câmara Municipal de Portimão, como do ICNF e da CCDR Algarve, mantiveram as suas posições e procuraram justificar o injustificável, o que é de lamentar. Refugiaram-se no facto de que a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) é apenas um estudo prévio e que haverá ainda um Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE). O que sucede é que a DIA é vinculativa nos seus termos e o RECAPE terá de observar as mesmas condições, a cartografia, entre outras. Mesmo que o Estudo de Impacte Ambiental seja baseado num estudo prévio, a decisão proferida (DIA) torna-se definitiva. O RECAPE não tem poder para alterar o sentido dessa decisão e, quando muito, só em situações excecionais poderá concluir pela necessidade de reformular o projeto».

Para o Bloco de Esquerda, na linha do que defende a Associação A Rocha, o projeto da Quinta da Rocha não pode prosseguir porque:

  • Não cumpre a recuperação dos habitats e espécies, determinado pelo Tribunal;
  • Elimina e reduz, de forma administrativa, habitats provados em tribunal;
  • Reinterpreta e falseia a Zona de Proteção Terrestre (Sistema Litoral).

As entidades oficiais «ignoraram as áreas que se encontram à sua responsabilidade, não fazendo qualquer referência aos habitats eliminados ou reduzidos administrativamente pelo promotor. Por outro lado, a análise da questão do Sistema Litoral é grosseira e remete para na Revisão do PDM».

No próximo dia 14 de janeiro será a vez do secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território ser ouvido na Assembleia da República sobre este projeto.