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Moção - Pela defesa da transparência, da participação cidadã, da legalidade democrática e da autonomia da Assembleia Municipal de Portimão

Moção apresentada pelos Unidos Por Portimão - BE.L na Assembleia Municipal a 22 de junho de 2026, protestando contra a proposta de regulamento das transmissões online elaborada pela Câmara por ser demasiado limitativa e também por ser uma ingerência da Câmara num assunto (no que diz respeito às transmissões da AM) que deve ser regulamentado pela própria AM, como órgão autónomo que é. Aprovada com os votos contra do PS.

[Ver também a moção aprovada a 2025/12/15 sobre as transmissões on-line da AM]

Assembleia Municipal de Portimão

22 de junho de 2026

 

MOÇÃO DE PROTESTO

Pela defesa da transparência, da participação cidadã, da legalidade democrática e da autonomia da Assembleia Municipal de Portimão

 

A Assembleia Municipal de Portimão aprovou em 15 de dezembro de 2025 uma moção da Coligação unidos por Portimão recomendando a transmissão online das suas sessões públicas, reconhecendo que a transparência, a proximidade entre eleitos e eleitores e o acesso dos cidadãos à informação constituem pilares essenciais da democracia local.

Essa posição foi igualmente assumida pelo Presidente da Câmara Municipal de Portimão, que anunciou publicamente a intenção de proceder à transmissão online das reuniões públicas dos órgãos autárquicos.

A presente moção não constitui, por isso, uma oposição à transmissão online das sessões da Câmara Municipal ou da Assembleia Municipal.

Pelo contrário.

 

Foi a própria oposição que colocou este tema na agenda política municipal e continua a defender uma democracia local mais aberta, mais transparente e mais acessível aos cidadãos.

O que hoje nos traz a debate é uma preocupação distinta: a necessidade de alertar para um projeto regulamentar aprovado em reunião de Câmara que, apesar dos objetivos que proclama, apresenta fragilidades jurídicas, institucionais e democráticas que não podem ser ignoradas.

A oposição não existe apenas para criticar. Existe também para fiscalizar, prevenir erros, corrigir excessos e contribuir para que as decisões públicas respeitem integralmente a legalidade democrática.

É precisamente esse o papel que aqui assumimos.

Fazemo-lo sem qualquer sectarismo partidário e sem qualquer intenção de retirar dividendos políticos de uma matéria que deveria unir todos os democratas.

Quando alertamos para possíveis ilegalidades, não estamos a defender a oposição pela oposição. Estamos a defender as instituições.

Quando alertamos para limitações à participação cidadã, não estamos a defender um partido. Estamos a defender os cidadãos.

Quando alertamos para riscos de violação da autonomia da Assembleia Municipal, não estamos a defender interesses políticos conjunturais. Estamos a defender a dignidade institucional de um órgão eleito diretamente pelos munícipes.

A democracia local não pertence à maioria nem à oposição.

Pertence aos cidadãos.

 

E é precisamente por respeito pelos cidadãos de todas os quadrantes partidários que entendemos ser nosso dever denunciar aquilo que consideramos ser um regulamento profundamente contraditório com os princípios que afirma defender.

Com efeito, a proposta de Regulamento de Gravação e Transmissão em Direto das Reuniões Públicas dos Órgãos do Município de Portimão suscita fundadas reservas quanto à sua conformidade legal e à sua adequação democrática.

Desde logo, porque a Câmara Municipal pretende regular matérias diretamente relacionadas com o funcionamento da Assembleia Municipal, apesar de ambos serem órgãos autónomos, dotados de competências próprias e legitimidade democrática distinta.

A autonomia dos órgãos representativos do município não constitui uma formalidade administrativa. Constitui uma garantia democrática fundamental.

Num Estado de Direito Democrático, o órgão executivo não deve definir unilateralmente as regras de funcionamento do órgão deliberativo que tem precisamente a missão de o fiscalizar.

Acresce que a proposta prevê que a Assembleia Municipal seja remetida para uma simples pronúncia posterior, em vez de participar desde o início na elaboração das regras que lhe são diretamente aplicáveis.

Tal solução não fortalece a cooperação institucional. Pelo contrário, fragiliza-a.

Mas a contradição mais evidente da proposta surge na forma como trata a participação dos cidadãos.

A proposta determina que todo o período de intervenção do público seja excluído da transmissão online.

Ou seja, os munícipes poderão assistir às respostas dos eleitos, mas não poderão assistir às perguntas que lhes deram origem.

Poderão ouvir os esclarecimentos, mas não conhecer as preocupações que os motivaram.

Poderão acompanhar a reação institucional, mas não a intervenção cidadã.
 

Em nome da participação, elimina-se precisamente o momento de participação.

Em nome da transparência, oculta-se precisamente a voz dos cidadãos.

Em nome da democracia aberta, fecha-se o espaço onde os cidadãos exercem diretamente o seu direito de intervenção política.
 

É difícil explicar aos munícipes que a solução encontrada para aumentar a transparência consiste em transmitir menos do que aquilo que efetivamente acontece na sala.
 

Portimão corre o risco de se tornar um caso singular de inovação democrática: transmitir tudo para que os cidadãos vejam menos.

 

A proposta suscita ainda preocupações adicionais ao prever limitações à cobertura jornalística dependentes de autorização prévia e ao admitir a suspensão das transmissões com fundamento em conceitos indeterminados e excessivamente subjetivos, incompatíveis com a segurança jurídica e com a previsibilidade que devem caracterizar qualquer regulamento administrativo.

Por outro lado, causa estranheza que um regulamento com impacto direto sobre direitos de participação política, liberdade de informação, transparência administrativa e funcionamento dos órgãos autárquicos tenha sido elaborado sem uma prévia consulta pública que permitisse recolher contributos dos cidadãos, da comunicação social, das associações locais e das forças políticas representadas no concelho.

A transparência não se constrói através da limitação da participação.

A democracia não se fortalece através da exclusão da voz dos cidadãos.

E a modernização administrativa não se alcança através de soluções juridicamente frágeis que possam comprometer a credibilidade de uma medida que todos desejamos ver implementada.
 

Nestes termos, a Assembleia Municipal da Portimão, reunida na 3ª Sessão Ordinária de 2026, no dia 22 de junho de 2026, delibera:

  • Manifestar o seu protesto político relativamente à proposta de Regulamento de Gravação e Transmissão em Direto das Reuniões Públicas dos Órgãos do Município de Portimão, na redação atualmente apresentada;

  • Reafirmar o princípio da autonomia institucional da Assembleia Municipal de Portimão, entendendo que qualquer regime aplicável ao seu funcionamento deve resultar da sua participação efetiva e da sua livre deliberação;

  • Defender que a transmissão online das reuniões públicas deve constituir um instrumento de reforço da transparência, da participação cidadã e da confiança nas instituições democráticas, e não um mecanismo de restrição desses mesmos valores;

  • Recomendar a retirada da proposta atualmente em apreciação e a sua reformulação através de um processo participado, envolvendo representantes da Câmara Municipal, da Assembleia Municipal, de todas as forças políticas e da sociedade civil;

  • Determinar que a presente moção seja remetida à Câmara Municipal de Portimão, aos grupos municipais representados na Assembleia Municipal, à comunicação social local e às entidades competentes.
     

Portimão, 22 de junho de 2026
 

A proponente,

 

Lucinda Caetano

(Grupo Municipal Unidos por Portimão)