Moção apresentada pelo Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal, defendendo a fixação da taxa de IMI para prédios urbanos em 0,32% e a isenção da derrama para as empresas com um volume de negócios inferior a 150.000 euros. Recorde-se que, de acordo com a lei do FAM, "quando a fixação da taxa máxima do IMI implique um aumento superior a 50 % da taxa em vigor no momento de apresentação do PAM, [esta] pode realizar -se faseadamente em dois anos". Moção rejeitada com os votos contra o PS e de 3 representantes do PSD, os votos a favor do BE e da CDU, e a abstenção do CDS/MPT/PPM e de 1 representante do PSD.